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Postado em: 13/12/2021
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) publicou no último dia 7 de dezembro uma Nota de Esclarecimento no Diário Oficial de Minas Gerais no qual deliberou que, a partir de 1º de janeiro de 2022, será obrigatório a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2021 ou 2022.
Anteriormente, devido ao estado de calamidade provocado pela pandemia de Covid-19, o documento não era exigido sendo que era necessário apresentar somente o CRLV 2019 em fiscalizações de trânsito, tanto em papel comum, quanto através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A medida foi publicada no dia 26 de junho de 2021 e prorrogou o prazo até 31 de dezembro de 2021 o uso da CRLV 2019 devido aos reflexos da pandemia na saúde e na economia. Portanto, a partir do dia 1º de janeiro de 2022, serão de porte obrigatório por parte do condutor do veículo:
- Certificado de Registro e Licenciamento do exercício 2021 ou 2022, no formato impresso ou digital;
- Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir - PPD ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no formato impresso ou digital;
- Havendo movimentação no cadastro do veículo no exercício 2022, como, por exemplo, a transferência de propriedade, a emissão da 2ª via do Certificado de Registro do Veículo – CRV, ou a alteração de dados, o Cerificado de Registro e Licenciamento do exercício 2022 será emitido imediatamente;
- Para emissão do Cerificado de Registro e Licenciamento do exercício 2022, os débitos, acaso existentes, devem ser quitados (IPVA; Seguro obrigatório, se vigente; Taxa de Licenciamento e multas), e, para os reboques e semirreboques, o pagamento da Taxa de Licenciamento;
No site www.detran.mg.gov.br o motorista poderá fazer consultas sobre veículos e também verificar se há débitos do IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo, eventuais multas ou procedimentos administrativos que impedem a emissão do CRLV.
Stéfany Dias – Módulo FM
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