Credores poderão realizar a habilitação de forma gratuita através de formulário eletrônico
Postado em: 30/10/2021
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) publicou, no dia 18 de outubro, um edital para a habilitação de credores interessados em participar de acordos diretos em precatórios devidos pelo município. O período de inscrições para ocorre entre 18h do dia 25 de outubro de 2021 e às 23h59 do dia 10 de novembro de 2021.
De acordo com o Procurador Geral do Município, Dr. Anderson Aprígio, “o precatório é a dívida pública do município com pessoas físicas ou jurídicas que entraram com ações na justiça e que estão pendentes de recebimento de um tribunal de justiça” e o governo atual já havia realizado tal acordo no ano passado, sendo repetido agora devido ao sucesso do anterior.
Segundo com o edital, podem se inscrever no processo:
Somente os precatórios com vencimento até o ano de 2021 poderão ser habilitados. Esta poderá ser realizada de forma gratuita através de formulário eletrônico. O Edital e formulário de habilitação estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, através do link: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/precatorios/patrocinio-edital-01-2021.htm#.
Os recursos representam um montante de cerca de 1 milhão e 700 mil reais, que podem gerar para o município um economia de aproximadamente 700 mil reais. O acordo permite aos credores a possibilidade de antecipar o recebimento de seus créditos mediante a concessão de deságio, representando uma significativa economia ao município.
“Cabe salientar para as pessoas que tem os precatórios que tem esse dinheiro a receber do município de patrocínio para procurar do seu advogado conversar com seu advogado para que ele possa habilitar dentro do site do Tribunal de Justiça e tomar as medidas judiciais cabíveis para que esse recebimento aconteça o mais rápido possível”, informou Dr. Anderson Aprígio.
O procurador ainda completou que “a ordem de preferência será aquele que dará mais desagi, ou seja, o desconto para recebimento. Suponhamos que eu tenho uma dívida de R$ 100.000,00 (cem mil reais) eu posso dar desconto dela entre 25 e 40% da dívida. Eventualmente aqueles que derem maior desconto será beneficiado mais rápido em receber precatório”.
Redação Módulo FM
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