Da redação da Módulo FM
Postado em: 20/12/2025
A Justiça Federal determinou que o trecho da BR-365 entre Uberlândia e Patrocínio seja duplicado de forma antecipada, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão obriga a concessionária Rodovias do Triângulo SPE S.A., a União, o Dnit e o governo de Minas Gerais a executarem as obras entre os quilômetros 588 e 600 da rodovia, incluindo a ponte sobre o Rio Araguari.
A medida foi tomada em razão do elevado número de acidentes fatais registrados no local, considerado um dos mais perigosos da região. O trecho concentra longas descidas e curvas acentuadas e responde por cerca de 30% das mortes registradas em acidentes na área.
A duplicação estava prevista apenas para uma etapa futura do contrato de concessão, mas a Justiça entendeu que a espera representaria risco contínuo aos usuários. Com isso, as intervenções deverão ocorrer nas duas primeiras fases do cronograma, priorizando ações de segurança viária.
Além das obras, os responsáveis deverão adotar as medidas técnicas e administrativas necessárias para viabilizar a execução, incluindo eventual readequação financeira do contrato. Em caso de descumprimento, foi fixada multa anual de R$ 3 milhões.
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