Lei Complementar altera inciso que dispõe sobre distâncias mínimas para instalação
Postado em: 05/05/2023
O Prefeito Deiró Marra sancionou a Lei Complementar nº 229 que QUE dispõe sobre o Código de Edificações e Obras do Município de Patrocínio. Agora, a autorização para construção de postos de abastecimento de veículos e serviços será concedida com novas condições.
Os empreendimentos somente poderão ser construídos com os seguintes distanciamentos: 500 m de hospitais e de postos de saúde; 500 m de escolas, de igrejas e de creches; 500 m de áreas militares e 500 m de equipamentos comunitários existentes ou programados.
Para a obtenção dos Alvarás de Construção ou de Localização e Funcionamento dos postos de abastecimento junto à Prefeitura Municipal será necessária a análise de projetos e apresentação e respectivas licenças da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Os postos devem ainda serem instalados em terrenos com área igual ou superior a 900 m² e testada mínima de 24 m.
A autoria da alteração na lei é dos vereadores Natanael Oliveira Diniz, Adriana de Paula, Raquel Rezende, Leandro Caixeta, Paulo César de Lima Junior, Ricardo Antoni Rodrigues, Carlos Alberto, Florisvaldo José de Souza e Roberto Margari.
Daniel Henrique/Módulo FM
Receba as principais notícias do dia direto no seu celular.
Entrar no grupo WhatsApp Entrar no grupo TelegramSanto Rosário da Madrugada será realizado neste sábado na Igreja Santo Expedito, em Patrocínio
Caminhão tomba na BR-146 e deixa três feridos em Serra do Salitre
Município de Patrocínio recebe selo nacional de alfabetização do Governo Federal
Suspeito de abusar do próprio filho autista de 6 anos é preso pela Polícia Civil em Rio Paranaíba