Por André Luiz Costa | Módulo FM com Secom PMP
Postado em: 13/05/2025
O prefeito Gustavo Brasileiro sancionou, na última quinta-feira (8), a Lei Complementar nº 252/2025, que institui o Programa de Regularização Predial Urbana (REPURB). A nova legislação permite a legalização de construções irregulares concluídas ou em andamento até a data de sua publicação, com foco na integração urbana e na garantia de segurança, salubridade e acessibilidade.
O programa abrange imóveis edificados sem aprovação prévia, desde que possuam estrutura mínima — fundação, alvenaria e cobertura — e sejam acompanhados de parecer técnico, projeto, documentação de posse e pagamento de multa.
Imóveis em áreas de risco, de proteção ambiental, sem parcelamento aprovado ou com pendências judiciais não poderão ser regularizados.
As multas variam conforme a metragem e o uso do imóvel (residencial ou comercial), com base no valor do ITBI. Para pagamento à vista, o programa oferece descontos que vão de 60% até 30 de maio a 20% até 30 de dezembro.
Quem optar pelo parcelamento em até 12 vezes não terá direito ao desconto, e o alvará de “habite-se” será liberado apenas após a quitação.
A Secretaria Municipal de Urbanismo coordena o REPURB, com análises feitas por uma comissão da administração municipal.
As construções regularizadas passarão a ser tributadas somente a partir do exercício seguinte, sem cobrança retroativa de impostos e taxas.
A nova legislação é válida até 30 de dezembro de 2025.
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