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Postado em: 14/01/2022
Será finalizado no dia 31 de janeiro o prazo para os produtores rurais definirem a forma de recolhimento da contribuição previdenciária rural. Através da sanção do Funrural os agricultores podem decidir se o encargo será tributado sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta da comercialização da produção.
Conforme informações do consultor e assessor empresarial, Valdecir Novais, os produtores devem analisar qual das opções é mais viável, pois cada uma tem variáveis que podem alterar o valor pago ao final.
“Essa opção ela é de acordo com a lei n.º 13.606/2018 que altera a lei n.º 8.212/91, que possibilitou, a partir do ano de 2019, os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, pudessem optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária, seja ela pela receita bruta da comercialização da produção ou pela folha de pagamento em relação ao salário de seus funcionários. Essa contribuição, quanto a pessoa física se ela optar pela comercialização, o produtor rural vai recolher sobre a sua produção 1,5% da receita bruta e se ele optar pela folha de pagamento ele recolhe 23%. Se for pessoa jurídica esse percentual é de 2,05% sobre a comercialização do produto e a pessoa jurídica que foi optar pela folha de pagamento, ela recolhe da contribuição previdenciária patronal 20% mais 3% de RAT, então, dá 25,5%. Lembrando que em qualquer um dos casos, seja pessoa jurídica ou pessoa física, ela continua contribuindo os 2,7% que é aquele percentual para o INCA e para o Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação”, explicou.
Para ter acesso ao benefício é preciso fornecer informações da propriedade e dos trabalhadores na plataforma eSocial.
Stéfany Dias/Rafael Pires – Módulo FM
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