Da redação da Módulo FM
Postado em: 19/02/2026
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença da Comarca de Patrocínio, que condenou o município de Guimarânia a indenizar a viúva e os filhos de um servidor público que faleceu em 2016 vítima de hantavirose.
O trabalhador, contratado como operador de máquinas, morreu vítima de hantavirose após atuar na demolição de um imóvel infestado por ratos. A perícia apontou que ele não utilizava equipamentos de proteção adequados, como máscara, luvas e óculos, e concluiu que a contaminação ocorreu durante o serviço.
A defesa do município alegou que não havia comprovação de que a doença foi contraída no trabalho, mas o relator do processo entendeu que o nexo entre as condições da atividade e a morte ficou comprovado.
A decisão mantém o pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a viúva e cada um dos três filhos, totalizando R$ 200 mil, além de R$ 2,7 mil por despesas de funeral. Também foi fixada pensão mensal correspondente a dois terços do salário que o servidor recebia à época, até a idade em que completaria 73 anos. Ainda cabe recurso.
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